Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26010, de 5 de julho de 2005

Nº 26010/2005

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Os artigos 1o, 11 e 12 do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar acrescidos das seguintes disposições:

“ ..............................................................................................

VIIConselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível;

Altera disposições do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal – CONSEGs/DF, cria o Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 11.
........................................................................................
VIIdo Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão:
a)um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal;
b)um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;
c)um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
d)um servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
e)um servidor da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal;
f)um servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Art. 12.
.............................................................................................................
VIdo Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes:
a)dos sindicatos, associações e organismos privados congêneres vinculados ao transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis, com sede no Distrito Federal;
b)das pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividades de transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis no Distrito Federal;
c)outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.”
Art. 2.
O Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 8-A:

“

Art. 8-A.
O Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/ Postos de Combustível, com atuação em todo o território do Distrito Federal, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, nas questões de segurança, envolvendo o transporte, armazenamento e comercialização de combustível.”
Art. 3.
Fica excepcionalmente prorrogado, até as eleições previstas para o mês de novembro do corrente ano, o mandato dos atuais membros da diretoria administrativa escolhidos para integrar provisoriamente o Conselho de que trata este Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26291 de 18/10/2005)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo