Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26289, de 18 de outubro de 2005
Nº 26289/2005
Altera o Decreto nº 19.804, de 20 de novembro de 1998 que regulamenta a Lei nº 1.553, de 15 de julho de 1997, relativa ao trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e faixas de domínio das rodovias do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
III suspensão da autorização do condutor;
IV cassação da autorização do condutor.
Brasília, 18 de outubro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 19/10/2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.