Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19804, de 19 de novembro de 1998
Nº 19804/1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 20 de Novembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicado por ter saído com comissão dos anexos no DODF n° 222 , 23.11.98 .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.