Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19517, de 20 de agosto de 1998
Nº 19517/1998
Regulamenta a Lei n° 1 553. de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias publicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
resolve:
Brasília, 20 de Agosto de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 21/08/1998
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.