Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26212, de 15 de setembro de 2005
Nº 26212/2005
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (105ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios e Ajuste ICMS citados no texto,
DECRETA:
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XXXIII - DSLi Vox3 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES Ltda. (Conv. ICMS 61/05); (AC)
XXXIV - Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. (Conv. ICMS 61/05); (AC)
XXXVI - LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Conv. ICMS 61/05). (AC)”.
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
CADERNO I
Isenções
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Art. 3º As referências feitas a funcionários estrangeiros na legislação do ICMS devem ser entendidas como sendo a funcionários de nacionalidade estrangeira que residam no Brasil com visto temporário, não alcançando aqueles com visto permanente e tampouco os funcionários de nacionalidade brasileira.”
Brasília, 15 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.