Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26082, de 3 de agosto de 2005
Nº 26082/2005
Altera o Decreto nº 25.692, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre o interstício para a progressão e a promoção dos servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Artigo 6º, § 3º, da Lei nº 2.990, de 11 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 3.190, de 25 de setembro de 2003,
DECRETA:
“Art. 1º - A progressão funcional dos servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, será aplicada após o interstício mínimo de 12 (doze) meses de permanência em cada padrão.
Brasília, 03 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.