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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26082, de 3 de agosto de 2005

Nº 26082/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 25.692, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre o interstício para a progressão e a promoção dos servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Artigo 6º, § 3º, da Lei nº 2.990, de 11 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 3.190, de 25 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O Artigo 1° do Decreto n° 25.692, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A progressão funcional dos servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, será aplicada após o interstício mínimo de 12 (doze) meses de permanência em cada padrão.

Parágrafo único- Para a promoção funcional, o interstício mínimo entre o último padrão de uma classe e o primeiro padrão da classe imediatamente superior, será de 12 (doze) meses.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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