Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25692, de 23 de março de 2005
Nº 25692/2005
Dispõe sobre a progressão e a promoção dos servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 2.990, de 11 de junho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.