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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25325, de 10 de novembro de 2004

Nº 25325/2004

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Remaneja para a Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.783, de 09 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.293, de 04 de novembro de 2004;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.118, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2.
- O Cargo em Comissão a que se refere o inciso II, do artigo 1º, deste Decreto e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o artigo 3º, do Decreto nº 25.107, de 16 de setembro de 2004, ficam transformados, sem aumento de despesa em:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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