Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25107, de 16 de setembro de 2004
Nº 25107/2004
Disponibiliza, transfere e transforma os Cargos Comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2004, página 08.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.