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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25293, de 4 de novembro de 2004

Nº 25293/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.783, de 09 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– O artigo 2º do Decreto nº 24.783, de 09 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 131, de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Publicação da Gerência de Publicação da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Faturamento da Gerência de Distribuição e Faturamento da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Distribuição da Gerência de Distribuição e Faturamento da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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