Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25244, de 20 de outubro de 2004
Nº 25244/2004
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP (2ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos §§ 9º e 13 do artigo 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 698, de 2 de agosto de 2004, DECRETA:
“Seção I
Da Isenção
Brasília, 20 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.