Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2520, de 28 de dezembro de 1973

Nº 2520/1973

Ver fonte oficial 8 artigos

Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960 e, tendo era vista o disposto no artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal - AUD, que a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam aprovados, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão e empregos permanentes da AUD, que são em quantidade, denominação, símbolo ou padrão de remuneração e requisitos para provimento, ali designados.
Art. 3.
- Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelos Decretos nº 2.071, de 9 de outubro de 1972 e 2.189, de 2 de fevereiro da 1973. – Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelo Decreto 2.189, de 2 de fevereiro de 1973, a partir de 28 de fevereiro de 1974. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2551 de 27/02/1974)
Art. 4.
- Fica mantido o Cargo em Comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas, Código DAS-101.1, criado pelo Decreto nº 2442, de 14/11/73.
Art. 5.
- Enquanto a AUD não tiver orçamento próprio, as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Gabinete do Governador.
Art. 6.
- Fica o Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 7.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 8.
- Este Decreto entrara em vigor 15 (quinze) dias da data de sua publicação, revogados os Decretos nº 2 071, de 9 de outubro 1972 e 2.189, de 2 de fevereiro da 1973 e demais disposições em contrario.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973

86º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 28/12/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 19, col. 2

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo