Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2189, de 2 de fevereiro de 1973
Nº 2189/1973
Cria funções em comissão temporárias na Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
2 (duas) - Assessor Técnico - FC 4;
1 (uma) - Assistente Técnico - FC-7;
1 (uma) - Secretário-Datilógrafo - FC-10;
Distrito Federal, 02 de fevereiro de 1973
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.