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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2189, de 2 de fevereiro de 1973

Nº 2189/1973

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Cria funções em comissão temporárias na Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, provisoriamente, na estrutura da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2 070, de 9 de outubro de 1972, as seguintes funções em comissão:

2 (duas) - Assessor Técnico - FC 4;

1 (uma) - Assistente Técnico - FC-7;

1 (uma) - Secretário-Datilógrafo - FC-10;

Art. 2.
As atribuições dos ocupantes das funções constantes do artigo anterior serão determinadas pelo Superintendente do órgão.
Art. 3.
- As funções em comissão a que se refere o artigo 1°, deste Decreto, serão extintas com a aprovação do regimento de que trata o art. 6°, do Decreto n° 2070, de 9 de outubro de 1972.
Art. 4.
- As despesas decorrentes de aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do Gabinete do Governador.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de fevereiro de 1973

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração.

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