Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2551, de 27 de fevereiro de 1974
Nº 2551/1974
Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 2.520, de 28 de dezembro de 1973.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuiçõesque que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
"Art. 3º – Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelo Decreto 2.189, de 2 de fevereiro de 1973, a partir de 28 de fevereiro de 1974.
Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1974.
86º da República e 14º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Joiro Gomes da Silva
Cid Ferreira Lopes Filho
Antônio Fragomani
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.