Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2551, de 27 de fevereiro de 1974

Nº 2551/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 2.520, de 28 de dezembro de 1973.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuiçõesque que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 2.520, de 28 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º – Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelo Decreto 2.189, de 2 de fevereiro de 1973, a partir de 28 de fevereiro de 1974.

Art. 2.
– Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1974.

86º da República e 14º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Joiro Gomes da Silva

Cid Ferreira Lopes Filho

Antônio Fragomani

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo