Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2442, de 19 de novembro de 1973

Nº 2442/1973

Ver fonte oficial 6 artigos

Fixa prazos para solicitação e abertura de créditos adicionais, emissão de notas de empenho, pagamento de despesas e recolhimento de saldo de suprimento.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuções que Ihe sao conferidas pela Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do processo n.° 40.918/73,

DECRETA:

Art. 1.
— As solicitações de abertura de créditos adicionais deverão ser encaminhadas até 23 do corrente, pelos titulares das Unidades Orçamentárias, à Secretaria do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
— As Secretarias do Governo e de Finanças do Distrito Federal providenciarão para que a abertura de créditos adicionais efetue-se até o dia 4 de dezembro de 1973.
Art. 3.
— As Unidades Orçamentárias do Distrito Federal só poderão emitir notas de empenho até o dia 14 de dezembro do corrente exercício, excluídas as de despesas com pessoal.
Parágrafo único— Para a Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, o prazo a que se refere este artigo é fixado até o dia 18 de dezembro do corrente ano.
Art. 4.
— A Secretaria de Finanças e os órgãos relativamente autônomos só efetuarão pagamento de despesas até o dia 21 de dezembro de 1973, ressalvados os compromissos de prazo certo.
Art. 5.
— Os órgãos do Complexo Administrativo que recebem suprimentos deverão recolher os saldos até o dia 28 de dezembro de 1973.
Art. 6.
— Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de novembro de 1973;

95.º da República e 14.º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

Joiro Gomes da Silva

Antonio Avancini Fragomeni

Cid Ferreira Lopes Filho

Aimé Alcibíades Silveira Lamaison

Manoel Carneiro de Albuquerque Filho

Júlio de Castilhos Cachapuz de Medeiros

Octávio Odílio de Oliveira Bitencourt

Álvaro José de Pinho Simões

Paulo da Fonseca Viana

Otomar Lopes Cardoso

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo