O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública terá a seguinte composição:ISecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IISecretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IIIChefe de Polícia Civil do Distrito Federal;
IVComandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIDiretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VIIRepresentante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VIIISuperintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal;
IXChefe do 1º Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal.
§ 1ºParticiparão ainda como observadores do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. Participação ainda como observadores, nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005) § 2ºO Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública preservará plenamente a autonomia e a identidade de seus membros, cujas decisões serão tomadas por consenso § 3º Poderão ainda integrar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. o Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública será o secretário das reuniões ordinárias e extraordinárias. (alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)