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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25137, de 23 de setembro de 2004

Nº 25137/2004

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Art. 1.
Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Distrito Federal, órgão deliberativo e executivo, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Cria o Gabinete de Gestão integrada da Segurança Pública no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o Protocolo de Intenções MJ/ nº 0027/2003, de 19 de agosto de 2003, celebrado entre a União e o Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IISecretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IIIChefe de Polícia Civil do Distrito Federal;
IVComandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIDiretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VIIRepresentante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VIIISuperintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal;
IXChefe do 1º Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal.
XSecretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)
§ 1ºParticiparão ainda como observadores do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. Participação ainda como observadores, nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
§ 2ºO Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública preservará plenamente a autonomia e a identidade de seus membros, cujas decisões serão tomadas por consenso § 3º Poderão ainda integrar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. o Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública será o secretário das reuniões ordinárias e extraordinárias. (alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
Art. 3.
Compete ao Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública:
Iestabelecer um sistema de interface entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal; estabelecer um sistema de Interface entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Polícia Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
IIidentificar os principais de criminalidade e violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública; identificar os principais índices de criminalidade e focos de violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
IIIelaborar instrumentos específicos, objetivando a implementação de ações preventivas, qualificação da formação policial, modernização da gestão do conhecimento, reorganização institucional, valorização da perícia e otimização do controle externo;
IVbuscar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes e vinculado ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, com vistas ao controle da criminalidade e da violência;
Vexercer outras atividades que lhe forem cometidas;
Art. 4.
O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas, sob a coordenação do Secretário Executivo da referida Pasta. O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas, ficando essa secretaria executiva sob a subordinação do Secretário Executivo da referida Pasta. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 25761 de 19/04/2005)
Art. 5.
O Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal expedirá os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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