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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25761, de 19 de abril de 2005

Nº 25761/2005

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Altera dispositivos do Decreto nº 25.137, de 23 de setembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o Protocolo de Intenções MJ nº 0027/2003, de 19 de agosto de 2003, celebrado entre a União e o Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º, do Decreto nº 25.137, de 23 de setembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º - ...

§ 1ºParticipação ainda como observadores, nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública o Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições administrativas, e o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, responsável pela implementação das ações operacionais, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
§ 2ºo Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública será o secretário das reuniões ordinárias e extraordinárias”.
Art. 2.
- Os incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto n.º 25.137, de 23 de setembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º - Compete ao Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública:

Iestabelecer um sistema de Interface entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Polícia Federal;
IIidentificar os principais índices de criminalidade e focos de violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública”;
Art. 3.
- O artigo 4º do Decreto n.º 25.137, de 23 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas, ficando essa secretaria executiva sob a subordinação do Secretário Executivo da referida Pasta”.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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