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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26708, de 31 de março de 2006

Nº 26708/2006

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Dispõe sobre os documentos e formulários eletrônicos do Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Agênci@Net).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídos, para uso da administração tributária, os documentos e formulários eletrônicos existentes no Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Agênci@Net), estabelecido pelo Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004.
Parágrafo únicoOs documentos e formulários a que se refere o caput, quando utilizados diretamente no Agênci@net, substituirão os modelos previstos na legislação tributária do Distrito Federal.
Art. 2.
Não se aplicam ao Agênci@net as padronizações contidas no Decreto nº 25.003, de 31 de agosto de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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