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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24985, de 20 de agosto de 2004

Nº 24985/2004

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Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal cargos em comissão criados pela Lei nº 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 02 (um) cargos em comissão, símbolo DF–14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Diretoria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 3.
- Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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