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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24982, de 20 de agosto de 2004

Nº 24982/2004

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Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3.
- Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Governadoria do Distrito Federal.
Art. 4.
- Os Cargos em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-06, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - a que se refere o inciso II, do art. 2º deste Decreto -, de Assessor Especial Adjunto, Símbolo DFA-13, da Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais, da Governadoria do Distrito Federal e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 - a que se refere o artigo 3º deste Decreto - ficam transformados, sem aumento de despesa em:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial Adjunto, da Assessoria Especial para a Coordenação de Assuntos Internacionais, da Governadoria do Distrito Federal.
II01 (um) DFG-02, de Encarregado, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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