Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25589, de 23 de fevereiro de 2005

Nº 25589/2005

Ver fonte oficial 7 artigos

Cria Secretaria que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada na estrutura administrativa do Executivo do Distrito Federal a Secretaria de Estado Extraordinária para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Secretaria de que trata o artigo anterior terá por objetivo promover a articulação com os órgãos afins do Governo Federal e do Distrito Federal, visando a agilização de procedimentos administrativos e operacionais relacionados à área urbanística e ambiental, inclusive no que se refere à emissão de pareceres, apreciação de projetos e demais atos pertinentes.
Art. 3.
- Ficam criados os cargos constantes do anexo único.
Art. 4.
- Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os Cargos em Comissão transferidos para a Secretaria de Estado de Governo, constantes do Anexo II, do Decreto nº 25.588, de 23 de fevereiro de 2005, e extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.982, de 20 de agosto de 2004.
Art. 5.
- O apoio operacional e as despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 25.589, de 23 de fevereiro de 2005)

QUANTIDADE, SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO: 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Secretário; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de SecretárioAdjunto; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe de Gabinete.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo