– Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Assessoria Técnico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, para exercício no Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
VII02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
VIII02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.