Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25475, de 23 de dezembro de 2004
Nº 25475/2004
Remaneja para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF o cargo em comissão que especifica.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 23 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2004, página 05.