Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24771, de 8 de julho de 2004
Nº 24771/2004
Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.