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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24771, de 8 de julho de 2004

Nº 24771/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam disponibilizados 03 (um) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Polícia Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2.
– Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14- de Assessor, da Polícia Civil do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11- de Secretário Administrativo, da Polícia Civil do Distrito Federal.
III03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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