Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24798, de 15 de julho de 2004
Nº 24798/2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargo e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 inciso XXVI, combinado com o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA