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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24725, de 2 de julho de 2004

Nº 24725/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Fica disponibilizado 1 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, com a denominação de Assessor, Símbolo DFA-14.
Art. 2.
– Fica revogado o Decreto nº 24.701, de 29 de junho de 2004, publicado no DODF nº 123, de 30 de junho de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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