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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24701, de 29 de junho de 2004

Nº 24701/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Fica disponibilizado 01 (um) cargo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 30/06/2004

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