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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24689, de 25 de junho de 2004

Nº 24689/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 3 (três) cargos, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 1 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial e 1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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