Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30717, de 17 de agosto de 2009
Nº 30717/2009
Altera o Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998, o Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, o Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, o Decreto n.º 24.673, de 22 de junho de 2004 e o Decreto nº 22.920, de 29 de abril de 2002 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“A prestação de contas considerada regular pela Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será encaminhada, para arquivamento, na Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, ficando o Ordenador de Despesa desta Secretaria responsável pela guarda dos processos”.
Brasília, 17 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32074, de 16 de agosto de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24673, de 22 de junho de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22920, de 29 de abril de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19730, de 28 de outubro de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16098, de 29 de novembro de 1994
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13771, de 7 de fevereiro de 1992