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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30717, de 17 de agosto de 2009

Nº 30717/2009

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Altera o Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998, o Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, o Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, o Decreto n.º 24.673, de 22 de junho de 2004 e o Decreto nº 22.920, de 29 de abril de 2002 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 17 do Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998, o artigo 32 do Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, o §10 do artigo 18 do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, o artigo 34 do Decreto nº 24.673, de 22 de junho de 2004 e o artigo 26 do Decreto nº 22.920, de 29 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“A prestação de contas considerada regular pela Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será encaminhada, para arquivamento, na Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, ficando o Ordenador de Despesa desta Secretaria responsável pela guarda dos processos”.

Art. 2.
A Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesa após aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal será encaminhada para arquivamento na Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, ficando o Ordenador de Despesa desta Secretaria responsável pela guarda dos processos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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