Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32074, de 16 de agosto de 2010
Nº 32074/2010
Altera o Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998, o Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, o Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, o Decreto nº 24.673, de 22 de junho de 2004, e o Decreto nº 22.920, de 29 de abril de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“A prestação de contas considerada regular pela Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será encaminhada aos órgãos de origem para arquivamento”.
Brasília, 16 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24673, de 22 de junho de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22920, de 29 de abril de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19730, de 28 de outubro de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16098, de 29 de novembro de 1994
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13771, de 7 de fevereiro de 1992