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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24570, de 6 de maio de 2004

Nº 24570/2004

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Fica implantada a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais, com as seguintes competências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica implantada a Secretaria Extraordinária, criada pela Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, com a denominação de Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais, com as seguintes competências:
Icoordenar estudos, pesquisas, análises e implantar os Projetos Especiais que lhe forem atribuídos pelo Governador do Distrito Federal;
IIexecutar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Governador do Distrito Federal;
Art. 2.
- A Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais exercerá suas atividades em consonância com o que dispõe o inciso I, Artigo 3º, Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da implantação da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
- O apoio administrativo necessário à implantação da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais será prestado pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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