Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24570, de 6 de maio de 2004
Nº 24570/2004
Fica implantada a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais, com as seguintes competências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.