- Fica atribuída à Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais a realização, diretamente ou por meio de terceiros, dos estudos necessários à Análise da Viabilidade de Implantação de um Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia, cabendo-lhe, ainda, para tal fim:Irealizar, em nome do Governo do Distrito Federal, todas as articulações necessárias com agentes privados interessados em participar do investimento de implantação do Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia, bem como de empreendimentos a serem implementados ao longo do citado Eixo;
IIcoordenar as atividades do Governo do Distrito Federal, no que concerne às ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia;
IIImanter, com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal e com as Entidades Representativas de Classe do Distrito Federal, as articulações e negociações necessárias para a realização de estudos, pesquisas e análises voltados ao desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia ;
IVmanter, com os órgãos do Governo do Estado de Goiás, as articulações e negociações necessárias para a realização de estudos, pesquisas e análises voltados ao desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia ;
Vmanter, com os Órgãos do Governo Federal e com Organismos Internacionais, as articulações e negociações necessárias com vistas à implementação de ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia;
Parágrafo único- A Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais exercerá as atribuições definidas no Artigo 1º, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal.