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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24571, de 6 de maio de 2004

Nº 24571/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atribui à Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais a realização dos estudos necessários à Análise da Viabilidade de Implantação de um Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o Decreto nº 24.570, de 06 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída à Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais a realização, diretamente ou por meio de terceiros, dos estudos necessários à Análise da Viabilidade de Implantação de um Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia, cabendo-lhe, ainda, para tal fim:
Irealizar, em nome do Governo do Distrito Federal, todas as articulações necessárias com agentes privados interessados em participar do investimento de implantação do Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia, bem como de empreendimentos a serem implementados ao longo do citado Eixo;
IIcoordenar as atividades do Governo do Distrito Federal, no que concerne às ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia;
IIImanter, com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal e com as Entidades Representativas de Classe do Distrito Federal, as articulações e negociações necessárias para a realização de estudos, pesquisas e análises voltados ao desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia ;
IVmanter, com os órgãos do Governo do Estado de Goiás, as articulações e negociações necessárias para a realização de estudos, pesquisas e análises voltados ao desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia ;
Vmanter, com os Órgãos do Governo Federal e com Organismos Internacionais, as articulações e negociações necessárias com vistas à implementação de ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia;
Parágrafo único- A Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais exercerá as atribuições definidas no Artigo 1º, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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