Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24435, de 2 de março de 2004
Nº 24435/2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
Da finalidade, Composição e Organização
CAPÍTULO I
Da Finalidade do FDCA/DF
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizativa do Conselho de Administração do FDCA/DF
CAPÍTULO III
Da Composição
TÍTULO II
Das Competências, Atribuições e Funcionamento
CAPÍTULO I
Das Competências
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Do Funcionamento do Conselho
TÍTULO III
Da Gestão Orçamentária e Financeira e da Aplicação dos Recursos
CAPÍTULO I
Da Gestão Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO II
Da Aplicação dos Recursos
TÍTULO IV
Das Disposição Gerais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 12, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.