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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26602, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 26602/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 24.435, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regime Interno do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O inciso II, do artigo 4º e o inciso II, do artigo17, do Decreto 24.435/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“art. 4º ....................................................................

IIum representante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, que o presidirá.”

“art. 17 .................................................................... cumprirem as exigências baixadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Governadora em exercício

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