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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26661, de 21 de março de 2006

Nº 26661/2006

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 24.435, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso II, do artigo 17, do Decreto 24.435/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
........................................................................................................
IIcumprirem as exigências baixadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2006.

118° da República e 46° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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