Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24376, de 21 de janeiro de 2004
Nº 24376/2004
Altera o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 21.466, de 25 de agosto de 2000, acrescenta-lhe parágrafo único e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999,
- considerando que, após estudos realizados por profissionais da área de nutrição, detectou-se a necessidade de racionalizar a distribuição do Leite da Solidariedade, de tal sorte que não haja quaisquer desperdícios e que mais pessoas possam ser beneficiadas;
- considerando que nos moldes em que vinha sendo executado o Projeto Leite da Solidariedade, algumas distorções foram observadas, as quais prejudicavam não só o bom andamento das atividades do órgão executor – no caso, a Secretaria de Estado de Solidariedade – como também permitiam que inúmeras famílias carentes ficassem impedidas de ingressar no Projeto, DECRETA:
“Art. 1º - (...)
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Brasília, 21 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 22/01/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.