Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27083, de 18 de agosto de 2006
Nº 27083/2006
Institui o Programa de Inclusão Digital do Distrito Federal, define medidas para sua implementação e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 25.752, de 12 de abril de 2005, objetivando promover a produção de conhecimentos científicos e tecnológicos e sua apropriação econômica e social, elevando empregabilidade, renda e qualidade de vida; e
Considerando o que dispõe os artigos 10 e 11 do referido Decreto, que tratam da política setorial para um programa de inclusão digital, com objetivo de potencializar as oportunidades de desenvolvimento espacial equilibrado e de inclusão social, através da democratização do acesso da população aos recursos de informática e à Internet, em todos os segmentos do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de implementação de centros de informática, em parceria com instituições comunitárias e outras governamentais e não governamentais, para viabilizar o acesso à Internet e à informática;
Considerando a necessidade de capacitação funcional em informática para a população de baixa renda através de cursos básicos voltados à alfabetização digital, cursos avançados com fins profissionalizantes e cursos especiais para atender demandas específicas de capacitação e reciclagem profissional;
Considerando a necessidade de apoio às administrações regionais para a concepção e implantação de projetos de redes digitais e informatização; e
Considerando a necessidade de desenvolvimento de conteúdos digitais e materiais didáticos apropriados à educação profissional, resgate e ampliação da cultura e cidadania, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA