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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24267, de 2 de dezembro de 2003

Nº 24267/2003

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Altera dispositivo do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 1.617, de 18 de agosto de 1997, decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os §§ 2º e 6º, do artigo 1º, do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2.
- Ficam revogados os incisos II e IV, do artigo 3º, do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Fica criado um novo inciso no artigo 3º, com a seguinte redação:

“IV – cópia dos balanços financeiros dos últimos três anos”.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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