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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32465, de 18 de novembro de 2010

Nº 32465/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS - ANAPAR.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 0400.001.235/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS - ANAPAR, situada na SCN, Quadra 05, Bloco A-50, Sala 710, Ala B, Asa Norte, Brasilia/DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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