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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24123, de 3 de outubro de 2003

Nº 24123/2003

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Cria comissão para realizar estudos e propor critérios visando regularização de trailers, quiosques e similares, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando o interesse social e as prioridades do Governo do Distrito Federal, na geração de emprego e renda;

considerando os estudos das comissões de que trata o Decreto nº 23.295, de 21 de outubro de 2002;

considerando a necessidade da resolução definitiva das questões que envolvem a ocupação de área pública, para desenvolvimento da atividade econômica por trailers, quiosques e similares; decreta:

Art. 1.
- Fica criada Comissão que terá a incumbência de estudar e formular critérios normativos, com vistas à regularização de trailers, quiosques e similares, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal: Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas, Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais, Chefe de Gabinete do Governador, Procuradoria-Geral do Distrito Federal. - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal: (alterado(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003) - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal: (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

I.Secretaria de Fiscalização das Atividades Urbanas; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)

ISecretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

II.Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)

IISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

III.Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)

IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

IV.Chefia de Gabinete do Governador e (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)

IVChefia de Gabinete do Governador. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

V.Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003) (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

Art. 3.
- A Comissão constituída terá o prazo de 30 dias, a partir de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2003.

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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