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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23295, de 21 de outubro de 2002

Nº 23295/2002

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Determina a criação de comissões para realizarem estudos visando a regularização de traillers, quiosques e similares no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando o interesse social e as prioridades do Governo do Distrito Federal na geração de emprego e renda;

Considerando a necessidade da resolução definitiva das questões que envolvem a ocupação de área pública, para desenvolvimento da atividade econômica por traillers, quiosques e similares; decreta:

Art. 1.
Os Administradores Regionais constituirão comissão composta por dois representantes da categoria e três servidores da Administração Regional, com vista à realização de estudos visando a regularização de traillers, quiosques e similares, no âmbito de sua Região Administrativa.
Art. 2.
- As Comissões constituídas terão prazo de 90 dias a partir de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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