Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23295, de 21 de outubro de 2002
Nº 23295/2002
Determina a criação de comissões para realizarem estudos visando a regularização de traillers, quiosques e similares no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando o interesse social e as prioridades do Governo do Distrito Federal na geração de emprego e renda;
Considerando a necessidade da resolução definitiva das questões que envolvem a ocupação de área pública, para desenvolvimento da atividade econômica por traillers, quiosques e similares; decreta:
Brasília, 21 de outubro de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.