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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24219, de 13 de novembro de 2003

Nº 24219/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto n.º24.123, de 03 de outubro de 2003, que cria comissão para realizar estudos e propor critérios visando à regularização de trailers, quiosques e similares no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto n.º 24.123, de 03 de outubro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal:

I.Secretaria de Fiscalização das Atividades Urbanas;

II.Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;

III.Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV.Chefia de Gabinete do Governador e

V.Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 14/11/2003

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