Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2089, de 29 de setembro de 1998
Nº 2089/1998
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.