Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24055, de 16 de setembro de 2003
Nº 24055/2003
Regulamenta o art. 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, estabelecendo limites de valor para constituição e cancelamento de créditos tributários fiscais e para ajuizamento de execuções fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.