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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23883, de 7 de julho de 2003

Nº 23883/2003

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 030.005.611/2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Projetos de Urbanismo referentes à Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, composta das Quadras Pares QN 204 e QR 202 a 212; Quadras Ímpares QN 205 a 221 e QR 203 a 221, Centro Urbano – Quadras 201 e 202 e Subcentro Oeste – Quadras 217 e 219, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 086/2000, no Memorial Descritivo – MDE 086/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 086/2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 08/07/2003

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