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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25054, de 3 de setembro de 2004

Nº 25054/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 030.005.611/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, composta das Quadras Pares QN 204 e QR 202 a 212; Quadras Ímpares QN 205 a 225 e QR 203 a 225, Centro Urbano – Quadras 201 e 202 e Subcentro Oeste – Quadras 217 e 219, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 86/2000, no Memorial Descritivo – MDE 86/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 86/2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.883, de 07 de julho de 2003.

Brasília, 03 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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