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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23813, de 3 de junho de 2003

Nº 23813/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 23.329, de 31 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
– Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 23.329, de 31 de outubro de 2002, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24350 de 08/01/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24389 de 27/01/2004)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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