Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24350, de 8 de janeiro de 2004
Nº 24350/2004
Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.