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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24350, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24350/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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