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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24389, de 27 de janeiro de 2004

Nº 24389/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, inciso VII, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25001 de 30/08/2004)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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