Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24389, de 27 de janeiro de 2004
Nº 24389/2004
Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, inciso VII, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25001 de 30/08/2004)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.