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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23329, de 31 de outubro de 2002

Nº 23329/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renova o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto n.º 23.010, de 05 de junho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto n.º 23.010, de 05 de junho de 2002, a contar de 28 de julho de 2002. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23813 de 03/06/2003)
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 31 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINOS RORIZ

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